Diárias e Passagens – Campus Irati
Diárias e Passagens

Diárias e Passagens

Atualizado em

Copiado!

Todo servidor civil da administração federal direta, autárquica e fundacional que se deslocar a serviço, da localidade onde tem exercício para outro ponto do território nacional, ou para o exterior, fará jus à percepção de diárias. (Decreto 5.992/2006).

Atenção para algumas orientações

  • As solicitações de diárias dos(as) servidores(as) devem ser realizadas via processo SEI;
  • Ocorrem em duas 2 etapas: 1) solicitação; e 2) prestação de contas, após retorno do deslocamento.
  • Houve alteração nos modelos de formulários a serem utilizados para o preenchimento:   

– Para a etapa 1) Solicitação = utilizar Requisição de Viagem modelo nº 2817465 no SEI;     

– Para a etapa 2) Prestação de Contas = utilizar Relatório de viagem modelo nº 2820846 no SEI;

  • Prazos a serem observados para as solicitações:

– Deslocamentos sem emissão de passagens (apenas diárias): 10 dias de antecedência;

– Deslocamentos com emissão de passagem rodoviária: 20 dias de antecedência;

– Deslocamentos com emissão de passagem aérea: 30 dias de antecedência;

– Deslocamentos internacionais: 60 dias de antecedência.


O passo a passo para realizar as solicitações

Orientações completas e normativas

Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.

Portaria IFPR nº 39, de 10 de janeiro de 2020, regulamenta os procedimentos de concessão de diárias e passagens, nacionais e internacionais, no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná – IFPR.

Demais normativas SCDP, outras normativas aplicadas à concessão de diárias e passagens.

Topo

Opinião

Sua opinião é importante para melhorar o site do IFPR.
Responda o questionário e nos ajude a fazer um site cada vez melhor.