Considerando o disposto na PORTARIA Nº 39, DE 10 DE JANEIRO DE 2020, que regulamenta, no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná – IFPR, os procedimentos de concessão de diárias e passagens, nacionais e internacionais, passa-se a instrução do processo administrativo que será referência para o encaminhamento dos pedidos de diárias e passagens dos servidores do IFPR Campus Irati, a partir de 2022.
– Para solicitar diárias, o servidor deverá observar as disposições constantes na referida portaria, atentando-se aos prazos das solicitações. Ressalto que os prazos da portaria são para o solicitante do SCDP. Deste modo, para que possam ser atendidos, o pedido deve ser realizado pelo servidor que realizará o afastamento a serviço, no interesse da Administração Pública (proposto) com antecedência mínima de:
– As solicitações deverão ocorrer por meio de processo SEI;
– Caso os prazos acima elencados não sejam atendidos, será necessário encaminhar justificativa formal anexa ao processo;
– Antes de iniciar a instrução do processo, o servidor deve contatar sua Chefia Imediata e consultar à Direção Geral/Ordenador de Despesas para verificar a possibilidade da concessão de diárias/passagens;
– Após a referida consulta, o servidor deverá iniciar processo no sistema, com o Tipo “Concessão de Diárias e Passagens” e selecionar “Nacional ou Exterior”, conforme o caso. Na próxima tela, no campo “Especificação”, deverá ser inserido o texto: “Processo de solicitação de diárias e passagens” e ao lado, destacar o nome do servidor. Exemplo: “Processo de solicitação de diárias e passagens – MARIA DOS SANTOS”. No campo “Interessados”, deverá ser selecionado o nome do servidor a que se relaciona o processo. No campo “Nível de Acesso”, o processo deve ser cadastrado como “Restrito” e Hipótese Legal a ser selecionada é “Informação Pessoal (Art.31 da Lei n°12.527/2010).
– Será importante anotar e arquivar o número do processo, pois todas as solicitações de diárias e passagens do servidor, preferencialmente, deverão ser criadas e centralizadas em único processo. Ou seja, cada servidor terá um processo em sua titularidade que armazenará todas as suas informações de requisições de viagens e prestações de contas.
– Como modelo, de instrução processual, pode-se utilizar o processo SEI 23411.008899/2022-96;
– A partir da abertura do processo, passa-se ao procedimento de inclusão dos documentos relativos ao pedido de “diárias e passagens”. Com o processo selecionado, deve-se clicar em “incluir documento”. Na tela será solicitada a escolha do “Tipo do Documento”;
– Para solicitação de “diárias e passagens”, deve-se selecionar o tipo de documento “Requisição de Viagem”. Como documento modelo, pode ser utilizado o documento SEI 1752569. Ressalto a importância de coletar a assinatura de todos os responsáveis elencados no modelo, por meio de bloco de assinaturas;
– Junto à requisição de viagem, preferencialmente, o servidor deve anexar documento que comprove a missão (evento/reunião que irá participar). Por exemplo: folder, portaria de convocação, dentre outros documentos que possam ser comprobatórios para a finalidade;
– Após criação do processo, inserção da requisição e coleta das assinaturas dos responsáveis pela autorização, o processo deve ser enviado para a unidade DIPLAD/Irati, para o lançamento da solicitação no SCDP – Sistema de Concessão de Diárias de Passagens;
– Após realização do deslocamento e efetivo pagamento das diárias é obrigatória a apresentação da prestação de contas. O processo será tramitado novamente para a unidade de acesso do servidor, para apresentação dos documentos pertinentes. Como modelo de Relatório de Viagem, pode-se utilizar o documento SEI 1752574. Anexos ao relatório de viagem, devem ser inseridos os bilhetes de passagens utilizados ou o relatório de utilização do veículo oficial, conforme for o caso, bem como todo e qualquer documento que possa comprovar a realização da viagem; ressalto a importância de coletar a assinatura de todos os responsáveis elencados no modelo, por meio de bloco de assinaturas;
– Após criação do processo, inserção da requisição e coleta das assinaturas dos responsáveis pela autorização, o processo deve ser reenviado para a unidade DIPLAD/Irati, para o lançamento da prestação de contas no SCDP – Sistema de Concessão de Diárias de Passagens;
Ressalto que este comunicado não substitui o conteúdo da Portaria nº 39 de 10 de janeiro de 2020. Recomenda-se a leitura integral do documento, no qual constam informações sobre o sistema, as definições nele utilizadas, o fluxo da solicitação das diárias e passagens, aprovação das solicitações, emissão de bilhetes de passagem, pagamento, alterações e cancelamentos de diárias, situações que implicam em ressarcimento ao erário por parte do servidor, prestação de contas e sua aprovação, transparência de gastos e fiscalização, enfim, todas as situações possíveis envolvendo a temática. Ressalto que o servidor não pode alegar desconhecimento da regulamentação em quaisquer situações que venham a ocorrer.
PORTARIA Nº 39-REGULAMENTA-OS-PROCEDIMENTOS-PARA-CONCESSÃO-DE-DIÁRIAS-E-PASSAGENS-NO-SCDP.pdf